O tempo corre — e com ele, seu direito de rever possíveis desfalques no saldo do Pasep pode desaparecer !
- Alexander M Marques (AMM)
- há 5 minutos
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A controvérsia gira em torno do prazo de prescrição — ou seja, o tempo que o participante do PASEP tem para entrar com uma ação pedindo ressarcimento por possíveis desfalques na conta vinculada ao programa.

De acordo com o artigo 189 do Código Civil, o direito de pedir indenização nasce quando ocorre a violação, e o titular toma ciência dela. Essa ideia é reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou, no Tema 1150, o entendimento de que o prazo de prescrição aplicável às ações sobre o PASEP é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
Esse raciocínio está ligado à chamada teoria da actio nata, que estabelece que o prazo prescricional só começa a contar quando o direito pode ser efetivamente exercido — ou seja, quando a pessoa tem conhecimento do dano e condições de agir.
Na prática, se alguém tomou conhecimento dos supostos desfalques em 04/09/2013, a ação, porém, só foi ajuizada em 2024, o decurso do prazo legal já transcorreu para cobrar judicialmente o prejuízo.
Há um ponto de atenção: permitir que o prazo comece a contar somente quando o titular afirma ter descoberto o problema, com base em documentos consultados anos depois, pode abrir espaço para manipulações e comprometer a segurança jurídica.
O próprio Código Civil, no artigo 192, deixa claro que os prazos de prescrição não podem ser modificados por acordo entre as partes. Assim, não é possível que alguém “escolha” o momento em que o prazo começa a correr.
O STJ também já se manifestou nesse sentido, decidindo que o prazo deve ser contado a partir do dia em que o titular comprovadamente tomou ciência dos desfalques, conforme o Recurso Especial nº 1.895.936/TO.
Vale lembrar que o Banco do Brasil, gestor do PASEP, oferece canais para que os participantes consultem regularmente seus saldos, rendimentos e movimentações, inclusive de períodos anteriores. As movimentações após 1999 estão em formato digital e podem ser acessadas de forma rápida. Já as microfilmagens de registros anteriores a 1999 podem ser solicitadas, embora o processo leve mais tempo.
Dessa forma, entende-se que o participante tem meios para acompanhar sua conta e verificar possíveis irregularidades, não podendo alegar desconhecimento por longos períodos.
Em resumo, o prazo de prescrição deve ser contado com base em critérios objetivos, a partir do momento em que o participante comprovadamente tomou ciência do problema — garantindo equilíbrio e segurança nas relações jurídicas.
Casos como o do PASEP mostram como o conhecimento jurídico e financeiro caminham juntos. Entender o que é prescrição e como ela funciona pode evitar a perda de direitos e trazer mais segurança às suas decisões.
Se você tem ou teve conta vinculada ao PASEP, é fundamental acompanhar seus extratos e movimentações regularmente, mantendo seus documentos organizados e atualizados. A informação é sua melhor defesa — e, no mundo financeiro, quem entende os prazos, protege seu patrimônio.
Manter-se atento aos seus direitos é o primeiro passo para uma relação mais consciente com o dinheiro e com o Estado.
Invistamm




