CHURNING
- Alexander M Marques (AMM)
- 26 de jul.
- 3 min de leitura
CHURNING: quando o giro da carteira vira prejuÃzo

Você já ouviu falar em churning?
Esse é um nome complicado para uma prática que,
infelizmente, pode causar grandes prejuÃzos a investidores. Em resumo, acontece quando o profissional responsável por administrar os investimentos de alguém realiza muitas operações desnecessárias, com o objetivo de ganhar mais comissões, e não de melhorar os resultados do cliente.
Essa atuação pode acontecer de duas formas:
Direta: quando o gestor tem autorização para operar a conta do investidor.
Indireta: quando ele não tem essa autorização, mas influencia fortemente as decisões do cliente, aproveitando-se da confiança que conquistou.
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Como identificar o churning?
Lançada em maio de 2025 a primeira grande atualização desde o Relatório de Análise BSM/GAE 001/2011, refletindo mais de uma década de evolução regulatória, jurisprudencial e tecnológica, a BSM Supervisão de Mercados, entidade autorreguladora vinculada à B3, publicou um Guia de Parâmetros para Caracterização da Prática de Churning, que orienta os participantes do mercado sobre como identificar e monitorar essa prática, dentre eles podemos citar:
Monitoramento de padrões atÃpicos de negociação, como giro excessivo da carteira.
Identificação de conflitos de interesse, como operações que geram comissões sem justificativa econômica.
Implementação de sistemas de controle interno, capazes de detectar práticas irregulares nos segmentos Listado e Balcão Organizado

Indicadores que ajudam a detectar o problema
Dois números são especialmente importantes:
1)     Turnover Ratio (TR): Refere-se à quantidade de vezes que a carteira do investidor foi renovada (número de giro com as operações) ao longo de um perÃodo, sendo calculado com base na comparação entre o volume total de operações realizadas e o valor médio da carteira nesse mesmo intervalo. Valor superior a 8 é considerada presunção relativa com relação à caracterização do churning.
2)     Cost-Equity Ratio (CE): Indicador obtido pela comparação entre o total de despesas incorridas pelo investidor em razão do giro de sua carteira, em determinado perÃodo, e o valor médio da carteira no mesmo intervalo, ajustado pela média histórica do Ibovespa nos últimos 30 (trinta) anos, descontada a inflação. Com base na atualização desses valores, a BSM considera que indicadores de Custo Efetivo (CE) superiores a 11,2% podem ser indÃcios de prática potencialmente ilÃcita de churning.
Casos reais
Esses conflitos, em virtude dos prejuÃzos experimentados por investidores, sobretudo pessoas fÃsicas, têm sido levado a debates no Judiciário, como aconteceu nos autos da Apelação nº 0114690-54.2011.8.19.0001 (TJRJ). No laudo pericial a eles juntados, os números são simplesmente si
gnificativos! Enquanto o parâmetro máximo aceitável de giro anual da carteira (turnover ratio) deveria ser de até 8 vezes, o que se verificou foi um giro de 32 vezes em 2009 e impressionantes 150 vezes em 2010 — uma média de 118 vezes ao ano, ou seja, quase 15 vezes acima do limite considerado indicativo da prática de churning!
E não para por aÃ. Sob outro ângulo, o chamado cost-equity ratio — que representa o percentual mÃnimo de retorno necessário apenas para cobrir os custos operacionais — deveria estar abaixo de 21%. No entanto, o que se constatou foi um Ãndice de 28,06% em 2009 e absurdos 65,14% em 2010, resultando numa média de 52,87% ao ano!
Em outras palavras: a carteira do autor precisaria render, acima da inflação, nada menos que 52,87% ao ano só para empatar com os custos — só a partir daà haveria possibilidade de lucro. Um cenário completamente fora da realidade do mercado, que escancara a prática de churning e evidencia de forma incontestável a falha na prestação do serviço.
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O que diz a lei?
A prática de churning é considerada fraude pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). As resoluções CVM nº 35/2021 e nº 62/2022 deixam claro que:
O intermediário deve buscar sempre a melhor execução das ordens do cliente.
É proibido criar condições artificiais de mercado ou manipular preços.
Além disso, tanto a instituição financeira quanto o agente autônomo podem ser responsabilizados pelos prejuÃzos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Como se proteger?
Se você é investidor, especialmente pessoa fÃsica, fique atento:
Questione operações que parecem excessivas.
Peça explicações claras sobre os custos.
Avalie se os resultados estão compatÃveis com os riscos e despesas.
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Se algo parecer fora do normal, procure orientação jurÃdica ou denuncie. O mercado está cada vez mais atento a essas práticas, e há caminhos para buscar reparação.
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