Quando começa a prescrição no PIS/PASEP: ciência da lesão ou simples saque?
- Alexander M Marques (AMM)

- há 8 horas
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E se o dinheiro estivesse lá — mas o seu direito não?
Imagine descobrir, anos depois, que há um valor significativo depositado em seu nome, fruto de um programa destinado justamente à proteção do trabalhador. Agora imagine, na mesma tela, perceber que o tempo — e não a ausência de direito — foi o fator determinante para impedir o acesso a esse patrimônio.
Nos termos do art. 189 do Código Civil, a violação de um direito faz surgir para o titular a pretensão de exigir seu cumprimento ou a reparação do dano correspondente.
No âmbito das ações indenizatórias decorrentes de falhas na gestão do PASEP, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.150, firmou a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.
Essa orientação se ancora na teoria da actio nata, segundo a qual o termo inicial da prescrição coincide com o momento em que a pretensão se torna exercitável — isto é, quando o titular toma ciência da lesão e possui condições de pleitear a reparação.
O PIS e o PASEP, entretanto, apresentam peculiaridade relevante: sua gestão é atribuída a instituição financeira, e não ao beneficiário. Por isso, havia vertente que sustentava a contagem do prazo prescricional a partir do efetivo acesso às informações que evidenciem eventual irregularidade, como ocorre, por exemplo, com a disponibilização de microfilmagens pela instituição financeira.
Apesar disso, o STJ, ao fixar a tese do Tema 1.387, atribuiu ao saque integral dos valores o marco inicial da prescrição, conferindo ao critério natureza objetiva e força vinculante.
Esse entendimento, embora traga segurança jurídica, suscita críticas ao desconsiderar a assimetria informacional existente e, na prática, pode acabar por favorecer a eventual inércia dos gestores de um benefício de caráter social voltado à proteção do trabalhador.
Resta saber: a objetividade do critério compensa seus efeitos sobre o direito do beneficiário?
Informação jurídica faz diferença — siga e acompanhe as próximas análises.
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