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⚖️ Transparência e Responsabilidade nas Operações com Criptoativos: O Que Este Caso Ensina ao Investidor Jurídico

  • Foto do escritor: Alexander M Marques (AMM)
    Alexander M Marques (AMM)
  • 15 de jun.
  • 2 min de leitura

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Proc. 0802146-93.2022.8.19.0037) trouxe à tona um tema para quem investe no universo dos criptoativos: a responsabilidade das plataformas e o direito à informação clara sobre tarifas.

Imagine investir R$ 953,00 e, ao final da operação, receber apenas R$ 250,00. Foi ex

atamente isso que aconteceu com um investidor que atua no mercado desde 2017. Ele alegou que a diferença foi retida pela plataforma em forma de tarifas elevadas e pouco transparentes — o que motivou o pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes.

A Lei nº 14.478/2022, que regula o mercado de criptoativos no Brasil, deixa claro: o consumidor tem direito à transparência nas operações (art. 4º, IV) e o prestador de serviços responde objetivamente por falhas na prestação (art. 13). Ou seja, não basta alegar que o mercado é volátil — é preciso informar com clareza.

O tribunal destacou a importância da prova pericial para apurar a origem e a proporcionalidade das tarifas, especialmente quando o consumidor afirma não ter consentido com os valores cobrados. A justificativa da plataforma, baseada em medidas de segurança como carteiras multisig (BITGO), não foi suficiente para afastar o dever de informar.

O ponto central da decisão foi separar o que é risco de mercado (natural em criptoativos) do que é falta de transparência contratual. O investidor tem direito a saber, de forma clara e antecipada, sobre tarifas como Gas Fee, taxas de rede, comissões de mineradores e até mesmo o spread aplicado na transação.

Além disso, após a realização dos fatos geradores das tarifas, não fica livre o usuário de receber informações suficientes sobre a discriminação da cobrança, como o valor exato da taxa dinâmica cobrada e o spread – se houve -  no ato da transação, de modo a mensurar o prejuízo ou mesmo o lucro.

Sobre os lucros cessantes, o tribunal entendeu que não houve prova de que o investidor deixou de ganhar algo concreto — e por isso, esse pedido foi negado. Já o dano moral foi reconhecido, com indenização fixada em R$ 2.000,00, diante da conduta abusiva e da vulnerabilidade do consumidor.


Conclusão: Informação é Poder

Mesmo em um ambiente inovador e volátil como o dos criptoativos, a clareza nas regras do jogo é inegociável. O investidor tem o direito de saber exatamente o que está sendo cobrado. A omissão nesse dever pode gerar responsabilidade civil — e, como vimos, até indenização por danos morais.


 Conhecimento jurídico é proteção para o seu patrimônio.

INVISTAMM

 
 
 

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