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- Do Engodo à Reclusão: Como o Art. 171‑A reestrutura o Enfrentamento das Fraudes com Criptoativos
Será que a criminalização basta para impedir que novas pirâmides floresçam no ambiente digital? Introdução: A revolução tecnológica das últimas décadas reconfigurou profundamente a dinâmica de mercado, a circulação de capital e os modelos de negócios globais. A adoção em larga escala de redes descentralizadas, Inteligência Artificial (IA) e arquiteturas imersivas (como Realidade Virtual e Mista) consolidou uma infraestrutura operacional inédita. O setor financeiro, naturalmente, absorveu essas inovações, viabilizando a emergência de novas classes de ativos — com destaque para os criptoativos. O expressivo fluxo de capital direcionado a esse novo ambiente atraiu não apenas investidores institucionais e de varejo em busca de diversificação, mas também agentes maliciosos. Essa nova realidade expôs o mercado a riscos cibernéticos e operacionais significativos. Características inerentes aos ativos virtuais, como a arquitetura descentralizada e o pseudoanonimato das transações, passaram a ser exploradas como vetores para fraudes financeiras. Crimes de colarinho branco e fraudes tradicionais migraram para o ecossistema digital, ganhando níveis inéditos de sofisticação e dificultando o rastreamento do dinheiro. O ambiente eletrônico tornou-se um terreno fértil para táticas avançadas de manipulação em plataformas digitais, elevando o risco sistêmico para os participantes do mercado. O aumento do risco de fraudes e a necessidade de proteção ao investidor exigiram uma resposta rápida e específica dos reguladores. Para mitigar esse "clima propício à fraude" gerado pela inovação desregulada, o legislador precisou intervir. No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) foi promulgado para efeito de estabelecer diretrizes para a prestação de serviços envolvendo ativos virtuais e a regulamentação das empresas que atuam nesse setor, além de alterar o Código Penal para incluir o crime de fraude com o uso de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Também modifica a Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613/1998, sobre lavagem de dinheiro, incluindo as prestadoras de serviços de ativos virtuais em seu âmbito de fiscalização e responsabilização. Crime do Art. 171‑A do Código Penal A Lei 14.478/2022 introduziu o art. 171‑A, no Código Penal, cuja pena de reclusão é de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa para quem, mediante fraude, obtiver vantagem ilícita, com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A conduta abrange “ Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais , valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita , em prejuízo alheio , induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento .” Este artigo foca na "fraude com a utilização de ativos virtuais", mas não abrange perdas naturais do mercado financeiro ou riscos de ativos voláteis, os quais não configuram crime. O conceito de "ativo virtual" não está no Código Penal, mas sim na regulamentação do Banco Central e na Lei 14.478. Investidores devem saber que " moeda eletrônica " não é a mesma coisa que " ativo virtual " para fins deste crime. 3. Conceitos Essenciais As figuras contidas no tipo penal são: Ativo Virtual : Definido pela Lei 14.478/2022 como representação digital de valor negociável ou transferível eletronicamente , usada para pagamento ou investimento, excluindo moeda eletrônica, moeda nacional/estrangeira e ativos já regulados como valores mobiliários e financeiros . Inclui criptomoedas (Bitcoin, Ethereum). Valor Mobiliário: Conforme art. 2º da Lei 6.385/76: ações, debêntures, certificados, cotas de fundos e outras espécies do mercado de capitais , fiscalizados pela CVM. Ativo Financeiro: Conjunto amplo de instrumentos de valor econômico , como títulos de crédito e instrumentos bancários, empregados em operações financeiras tradicionais. 4. Relação com Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro A Lei 14.478/2022 também alterou a Lei 9.613/98, criando causa de aumento de pena (1/3 a 2/3) quando a lavagem de capitais for praticada por meio de ativo virtual , e não por valores mobiliários ou ativos financeiros, se cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. Diferença entre Criptomoedas e Moeda Eletrônica Criptomoedas São ativos virtuais não emitidos pelo Estado, descentralizados, baseados em criptografia e registrados em blockchain.Excluídas expressamente do conceito de moeda eletrônica. Moeda Eletrônica É a representação digital do real , regulada pela Lei 12.865/2013 e emitida por instituições autorizadas pelo Banco Central , com paridade obrigatória com o real. Segundo a precitada lei (art. 6º, VI), são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. Como o Novo Tipo Penal Blinda o Investidor Contra Fraudes Digitais O novo tipo penal desestimula a proliferação de esquemas Ponzi e pirâmides financeiras ao oferecer ao Judiciário ferramentas precisas para punir crimes cometidos no ambiente virtual. Para o investidor, isso significa uma redução no "ruído" de mercado, dificultando a atuação de agentes que se valiam de lacunas interpretativas para operar ilicitamente. Fraudes em Instituições Financeiras e o Dever de Prontidão do Investidor O caso Banco Master demonstrou que fraudes internas em instituições financeiras podem evoluir rapidamente para liquidação extrajudicial, prisão de executivos e perda de liquidez. Um investidor surpreendido por fraude deve agir com rapidez, estratégia e provas, priorizando o FGC, a via regulatória e a proteção jurídica formal. O caso reforça o ensinamento central: não basta o arcabouço penal (como o art. 171‑A); é preciso vigilância, educação financeira e resposta técnica imediata quando o risco se concretiza. O art. 171‑A delimita o que é crime; mas somente o investidor pode delimitar até onde irá sua própria vulnerabilidade . No mercado, sua melhor defesa é a informação. INVI$TAMM
- Mindset Financeiro: o ponto de partida da sua liberdade financeira.
Quando falamos em organização financeira, investimentos e liberdade econômica, muitas pessoas pensam apenas em números, planilhas e rentabilidade. No entanto, existe um fator anterior — e decisivo — que determina o sucesso ou o fracasso financeiro ao longo da vida: o mindset financeiro . Mindset significa mentalidade . É o conjunto de crenças, valores e atitudes que moldam a forma como você pensa, sente e age diante do dinheiro. Ele influencia decisões cotidianas, como consumir, poupar, investir ou se endividar, e também escolhas de longo prazo, como planejamento de vida, carreira e patrimônio. Em outras palavras, seu futuro financeiro começa na sua mente. Dois tipos de mindset financeiro De forma simplificada, podemos identificar dois padrões mentais bastante comuns: 🔒 Mindset fixo É caracterizado pela crença de que a situação financeira é imutável. Quem adota esse modelo costuma pensar: “Eu ganho pouco, então não adianta tentar.” “Investir é só para quem já tem dinheiro.” “Nunca vou conseguir mudar minha realidade.” Esse tipo de mentalidade paralisa, gera conformismo e impede o aprendizado. 🚀 Mindset de crescimento Já o mindset de crescimento parte da convicção de que é possível evoluir com esforço, disciplina e conhecimento . Em vez de perguntar “por que não consigo?”, a pessoa passa a questionar: “Como posso melhorar minha organização financeira?” “O que preciso aprender para investir melhor?” “Quais ajustes posso fazer no meu orçamento?” Esse modelo não ignora dificuldades, mas entende que elas podem ser superadas com estratégia e constância. Você é o protagonista da sua vida financeira Um dos maiores erros na construção da saúde financeira é a comparação constante com outras pessoas. Cada indivíduo tem uma história, uma renda, responsabilidades e oportunidades diferentes. A responsabilidade financeira começa quando você assume que é o protagonista da sua própria trajetória . Não é saudável adotar discursos como: “Eu nunca vou ser como fulano.” A pergunta mais poderosa é: “Como eu consigo, dentro da minha realidade?” O investimento deve estar alinhado aos seus objetivos pessoais , e não a padrões irreais de riqueza. Para muitos, o primeiro grande objetivo não é ficar milionário, mas conquistar tranquilidade, previsibilidade e segurança. O equilíbrio entre receita e despesas: o primeiro passo Independentemente do valor da renda, existe uma regra básica que sustenta qualquer planejamento financeiro saudável: receitas e despesas precisam estar equilibradas . De forma hipotética, imagine uma pessoa que possui despesas mensais de R$ 3.000,00. Se, ao longo do tempo, ela constrói um patrimônio capaz de gerar esse mesmo valor mensal por meio de investimentos, sem comprometer o principal, podemos dizer que esse investidor alcançou um grau relevante de liberdade financeira . Essa liberdade não significa parar de trabalhar, mas sim viver com mais tranquilidade, autonomia e poder de escolha. Os 5 pilares para construir um mindset financeiro de crescimento Para desenvolver uma mentalidade financeira sólida, propomos cinco pilares fundamentais. Embora apresentados separadamente para fins didáticos, eles são interligados e funcionam de forma complementar. 1️⃣ Responsabilidade Assuma o controle da sua vida financeira. Sem terceirizar culpas, sem comparações. Disciplina e dedicação são conquistas individuais. 2️⃣ Visão de longo prazo Resultados financeiros consistentes não surgem da noite para o dia. Exigem tempo, aprendizado e paciência. A busca por gratificação imediata costuma ser inimiga do patrimônio. 3️⃣ Educação contínua Aprender sobre dinheiro, investimentos e economia é tão importante quanto evoluir na carreira profissional. O mundo exige múltiplas habilidades, e saber multiplicar o próprio ganha-pão é uma das mais relevantes. 4️⃣ Disciplina Poupar e investir regularmente é essencial. A disciplina ensina a controlar impulsos imediatistas e a confiar no processo. Reclamar do esforço que gera benefícios futuros é abandonar o próprio projeto de vida. 5️⃣ Mentalidade de crescimento Acreditar que é possível evoluir faz toda a diferença. Quando alinhada aos pilares anteriores, essa mentalidade transforma decisões financeiras em ferramentas de construção de liberdade. Exemplos práticos de mudança de mentalidade Troque “não consigo economizar” por “como posso ajustar meu orçamento para economizar?” . Enxergue o dinheiro como instrumento de liberdade , e não apenas de consumo. Estabeleça metas claras: reserva de emergência, aposentadoria, independência financeira. Pequenas mudanças de pensamento geram grandes impactos ao longo do tempo. Educação financeira também é emocional Para quem deseja se aprofundar no tema, uma leitura altamente recomendada é o livro “A Psicologia Financeira” , de Morgan Housel. A obra mostra como emoções, comportamentos e vieses psicológicos influenciam decisões financeiras muito mais do que fórmulas matemáticas. Equilíbrio: o verdadeiro objetivo Viver bem financeiramente não significa guardar tudo para o futuro nem gastar tudo no presente. A vida exige equilíbrio. Não sabemos quais são os planos de Deus para cada um de nós. Envelhecemos, mudamos, perdemos vigor físico. Planejar o futuro é um ato de responsabilidade, mas viver o presente também é um ato de sabedoria. Ao final, o patrimônio construído pode garantir conforto, ser transmitido à próxima geração — que, educada financeiramente, poderá multiplicá-lo — ou até mesmo beneficiar projetos sociais, de acordo com seus valores e propósitos. Conclusão Seu futuro financeiro começa na sua mente. Pensar e agir de forma consciente, disciplinada e estratégica é o caminho para construir liberdade, tranquilidade e independência. Continue acompanhando nossos conteúdos e dê o próximo passo rumo a uma vida financeira mais equilibrada e próspera. INVISTAMM
- BANCO MASTER: Como ficam os investidores não cobertos pelo FGC?
Recebimento pelo FGC O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995, é uma associação privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional e busca fortalecer a confiança no sistema. Sua missão é preservar a estabilidade financeira, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantia aos clientes, limitada a R$ 250.000,00 por CPF, quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas, evitando corridas bancárias. Os principais ativos protegidos são depósitos à vista e em contas de poupança, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). Por outro lado, o Tesouro Direto e as ações não são garantidos pelo Fundo. Habilitação na liquidação extrajudicial do saldo Além do limite e fora da cobertura do Fundo, abre-se aos credores a possibilidade de se habilitar na liquidação extrajudicial, com base na Lei nº 6.024/1974, complementada por normas do Banco Central. Na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, os credores devem habilitar seus créditos junto ao liquidante nomeado pelo Banco Central, apresentando documentação que comprove o valor devido e garantindo a correta classificação. O liquidante organiza o quadro geral de credores, que pode ser impugnado caso haja redução ou exclusão injustificada de créditos. Os pagamentos seguem a ordem legal de prioridade e dependem dos ativos disponíveis. Para os credores e clientes, a contratação de assessoria jurídica pode ser necessária ou, ao menos, fortemente recomendável, visto que os pagamentos são feitos conforme a disponibilidade de ativos, respeitando a ordem legal de prioridades e privilégios dos créditos classificados pelo liquidante. A contratação pode evitar erros na habilitação de crédito, auxiliar na correta classificação e impugnar decisões do liquidante. Em situações complexas ou de valores elevados, é recomendada para proteger melhor os interesses do credor. Cumpre destacar que um banco submetido à liquidação extrajudicial poderá ter a falência decretada quando seus ativos não forem suficientes para cobrir ao menos metade dos créditos, quando a continuidade da liquidação se mostrar inviável ou diante da constatação de indícios de crimes. O processo inicia-se com a apresentação do relatório do liquidante ao Banco Central, que decide sobre a conveniência da medida e, se necessário, autoriza o encaminhamento do pedido de falência ao Poder Judiciário. Responsabilidade dos administradores Apesar de todas as opções oferecerem dificuldades próprias, sobretudo quando se noticia influência atribuída ao CEO do Banco Master perante autoridades públicas, não se pode deixar de mencionar a possibilidade, fora da seara da liquidação extrajudicial, de os credores buscarem, no juízo cível, a responsabilização dos sócios para efeito de obter indenização por práticas que extrapolam os limites dos riscos de mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto. No Recurso Especial nº 1.326.592/GO, reconheceu que perdas relevantes em fundos de renda fixa decorrentes de má gestão não configuram riscos normais de mercado. Nessas situações, o investidor tem direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos. O caso Master vai muito além de um episódio de “má gestão”. Ele envolveu operação policial, prisão do controlador e bloqueio de bens de administradores e empresas ligadas ao grupo, diante de indícios de fraude e gestão temerária. Segundo o planejador financeiro e especialista em investimentos Jeff Patzlaff: “ As investigações indicam que o banco mantinha ativos ruins registrados como se fossem de boa qualidade e utilizava o dinheiro de novos investidores — captado por meio de CDBs com juros elevados — para pagar investidores antigos e manter a operação funcionando. Era uma dinâmica insustentável a longo prazo sem uma injeção real de capital, que nunca veio.” ( COLAÇO , Janize; SANTOS, Micaela. CDBs irreais e carteiras de crédito falsas: entenda o que está por trás da liquidação do Banco Master . g1 — São Paulo, 18 nov. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com . Acesso em: 19 nov. 2025 .) As ações de responsabilidade civil contra controladores e administradores podem contribuir para reparar parte das perdas não cobertas pela liquidação. Nessas ações, são analisadas possíveis violações de deveres fiduciários, manipulação de informações e a criação deliberada de estruturas destinadas a ocultar os riscos efetivamente assumidos pelos investidores. Segundo a Lei nº 6.024/74, o artigo 39 trata da responsabilidade dos administradores perante a própria instituição financeira, impondo-lhes a obrigação de responder por atos ou omissões culposos que causem prejuízos, ainda que não atinjam terceiros. Já o artigo 40 aborda a responsabilidade dos administradores perante terceiros, discutindo-se se de natureza objetiva ou subjetiva, e estabelece solidariedade pelas obrigações assumidas em nome da instituição. Como essa solidariedade se limita aos “prejuízos causados”, exige-se a análise da relação de causalidade entre cada conduta e os danos dela decorrentes. O tema é objeto de divergência doutrinária, mas o STJ, em suas turmas de direito privado, consolidou o entendimento de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras é subjetiva, nos termos do Recurso Especial nº 1.619.116/SP, julgado em 01/09/2020. Isso implica verificar a existência de culpa e o nexo causal em relação ao prejuízo constatado na instituição liquidada ou posteriormente falida. Assim sendo, o caso Banco Master evidencia que situações de fraude e gestão temerária extrapolam os riscos normais do mercado e exigem responsabilização além da esfera da liquidação extrajudicial. A jurisprudência do STJ reforça que, diante de má gestão comprovada, os investidores podem buscar reparação civil, cabendo aos credores acionar controladores e administradores para recompor parte das perdas. Nesse contexto, a análise da culpa e do nexo causal, conforme previsto na Lei nº 6.024/74 e consolidado pelo entendimento, é subjetiva, torna-se essencial para assegurar que os prejuízos não fiquem restritos ao patrimônio da instituição liquidada, mas alcancem também aqueles que, por ação ou omissão, contribuíram diretamente para o colapso financeiro. Nem todo investimento está protegido pelo FGC — é fundamental compreender os limites da cobertura e buscar reparação quando o risco ultrapassa os padrões normais de mercado. INVI$TAMM
- O tempo corre — e com ele, seu direito de rever possíveis desfalques no saldo do Pasep pode desaparecer !
A controvérsia gira em torno do prazo de prescrição — ou seja, o tempo que o participante do PASEP tem para entrar com uma ação pedindo ressarcimento por possíveis desfalques na conta vinculada ao programa. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, o direito de pedir indenização nasce quando ocorre a violação, e o titular toma ciência dela. Essa ideia é reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou, no Tema 1150 , o entendimento de que o prazo de prescrição aplicável às ações sobre o PASEP é de 10 anos , conforme o artigo 205 do Código Civil. Esse raciocínio está ligado à chamada teoria da actio nata , que estabelece que o prazo prescricional só começa a contar quando o direito pode ser efetivamente exercido — ou seja, quando a pessoa tem conhecimento do dano e condições de agir. Na prática, se alguém tomou conhecimento dos supostos desfalques em 04/09/2013, a ação, porém, só foi ajuizada em 2024, o decurso do prazo legal já transcorreu para cobrar judicialmente o prejuízo. Há um ponto de atenção: permitir que o prazo comece a contar somente quando o titular afirma ter descoberto o problema, com base em documentos consultados anos depois, pode abrir espaço para manipulações e comprometer a segurança jurídica. O próprio Código Civil, no artigo 192, deixa claro que o s prazos de prescrição não podem ser modificados por acordo entre as partes. Assim, não é possível que alguém “escolha” o momento em que o prazo começa a correr. O STJ também já se manifestou nesse sentido, decidindo que o prazo deve ser contado a partir do dia em que o titular comprovadamente tomou ciência dos desfalques, conforme o Recurso Especial nº 1.895.936/TO. Vale lembrar que o Banco do Brasil, gestor do PASEP, oferece canais para que os participantes consultem regularmente seus saldos, rendimentos e movimentações, inclusive de períodos anteriores. As movimentações após 1999 estão em formato digital e podem ser acessadas de forma rápida. Já as microfilmagens de registros anteriores a 1999 podem ser solicitadas, embora o processo leve mais tempo. Dessa forma, entende-se que o participante tem meios para acompanhar sua conta e verificar possíveis irregularidades, não podendo alegar desconhecimento por longos períodos. Em resumo, o prazo de prescrição deve ser contado com base em critérios objetivos, a partir do momento em que o participante comprovadamente tomou ciência do problema — garantindo equilíbrio e segurança nas relações jurídicas. Casos como o do PASEP mostram como o conhecimento jurídico e financeiro caminham juntos. Entender o que é prescrição e como ela funciona pode evitar a perda de direitos e trazer mais segurança às suas decisões. Se você tem ou teve conta vinculada ao PASEP, é fundamental acompanhar seus extratos e movimentações regularmente, mantendo seus documentos organizados e atualizados. A informação é sua melhor defesa — e, no mundo financeiro, quem entende os prazos, protege seu patrimônio. Manter-se atento aos seus direitos é o primeiro passo para uma relação mais consciente com o dinheiro e com o Estado. Invistamm
- 📉 Responsabilidade Civil por Danos a Investidores: Entenda Seus Direitos
Investir é uma das formas mais eficientes de fazer o dinheiro trabalhar a favor do investidor. Seja em ações, fundos ou renda fixa, o mercado financeiro oferece oportunidades para todos os perfis. No entanto, é fundamental compreender que nem todo risco é igual — e que, em certos casos, perdas podem gerar direito à indenização. ⚖️ Riscos Naturais vs. Má-Gestão Nem toda perda no mercado financeiro é passível de reparação. Oscilações de preços, variações na rentabilidade e quedas no valor dos ativos são riscos naturais e esperados. Esses eventos fazem parte da dinâmica do mercado e não configuram falha na prestação de serviço. Por outro lado, quando há má-gestão, imprudência ou condutas irregulares por parte dos administradores do fundo, o cenário muda. Mesmo em investimentos considerados conservadores, como os fundos de renda fixa, o investidor tem uma expectativa legítima de segurança. Se essa expectativa é frustrada por decisões temerárias, pode haver responsabilidade civil. 🧑⚖️ O Que Diz a Justiça O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema. No Recurso Especial nº 1.326.592 - GO, ficou claro que perdas significativas em fundos de renda fixa, causadas por má-gestão, não se enquadram nos riscos normais do mercado. Nesses casos, o investidor pode buscar reparação por danos sofridos. 💡 Fique Atento • Entenda o tipo de risco envolvido no seu investimento. • Acompanhe a gestão dos fundos em que você aplica. • Em caso de perdas suspeitas, procure orientação jurídica especializada. Investir com consciência é o primeiro passo para proteger seu patrimônio e garantir seus direitos. INVISTAMM
- Unicórnio Implacável: O Preço da Disrupção no Mercado de Logística
Unicórnio Implacável é a série de drama empresarial tailandesa da Netflix que mapeia a ascensão meteórica de uma startup de logística em um mercado oligopolizado. A trama acompanha Santi , um jovem com zero capital social , mas com um instinto empreendedor afiado. Cansado da vida de rua, ele identifica uma oportunidade de mercado inexplorada no setor de entregas expressas e lança a Thunder Express . A série não se limita ao glamour do ecossistema de startups . Ela oferece uma análise brutalmente honesta das táticas de crescimento exponencial ( blitzscaling ) e as consequências de desafiar o status quo . O Jogo Sujo do Mercado Santi usa a disrupção de preços como sua principal arma, rebaixando os custos de entrega e conquistando rapidamente uma fatia do mercado. Essa estratégia, porém, acende o alerta das gigantes estabelecidas . O foco da narrativa se torna a guerra de preços , as manobras financeiras e as traições corporativas que ameaçam a liquidez e a própria sobrevivência da Thunder Express. A cada episódio, você acompanha o protagonista enfrentando dilemas de governança , captação de investimento e o embate entre a inovação lean e o poder financeiro das corporações. Unicórnio Implacável é um estudo de caso envolvente sobre a perseverança necessária para transformar uma ideia em um unicórnio (empresa de $1 bilhão de avaliação), mostrando o que acontece quando um outsider decide jogar o jogo de alto risco do capitalismo. É obrigatória para quem busca entender a dinâmica de crescimento em mercados emergentes e o custo real da disrupção. Série na Netflix IMDB 8.4 INVISTAMM
- CHURNING
CHURNING: quando o giro da carteira vira prejuízo Você já ouviu falar em churning ? Esse é um nome complicado para uma prática que, infelizmente, pode causar grandes prejuízos a investidores. Em resumo, acontece quando o profissional responsável por administrar os investimentos de alguém realiza muitas operações desnecessárias, com o objetivo de ganhar mais comissões, e não de melhorar os resultados do cliente. Essa atuação pode acontecer de duas formas: Direta : quando o gestor tem autorização para operar a conta do investidor. Indireta : quando ele não tem essa autorização, mas influencia fortemente as decisões do cliente, aproveitando-se da confiança que conquistou. Como identificar o churning? Lançada em maio de 2025 a primeira grande atualização desde o Relatório de Análise BSM/GAE 001/2011 , refletindo mais de uma década de evolução regulatória, jurisprudencial e tecnológica, a BSM Supervisão de Mercados , entidade autorreguladora vinculada à B3, publicou um Guia de Parâmetros para Caracterização da Prática de Churning , que orienta os participantes do mercado sobre como identificar e monitorar essa prática, dentre eles podemos citar: Monitoramento de padrões atípicos de negociação , como giro excessivo da carteira. Identificação de conflitos de interesse , como operações que geram comissões sem justificativa econômica. Implementação de sistemas de controle interno , capazes de detectar práticas irregulares nos segmentos Listado e Balcão Organizado Indicadores que ajudam a detectar o problema Dois números são especialmente importantes: 1) Turnover Ratio (TR) : Refere-se à quantidade de vezes que a carteira do investidor foi renovada (número de giro com as operações) ao longo de um período, sendo calculado com base na comparação entre o volume total de operações realizadas e o valor médio da carteira nesse mesmo intervalo. Valor superior a 8 é considerada presunção relativa com relação à caracterização do churning. 2) Cost-Equity Ratio (CE) : Indicador obtido pela comparação entre o total de despesas incorridas pelo investidor em razão do giro de sua carteira, em determinado período, e o valor médio da carteira no mesmo intervalo, ajustado pela média histórica do Ibovespa nos últimos 30 (trinta) anos, descontada a inflação. Com base na atualização desses valores, a BSM considera que indicadores de Custo Efetivo (CE) superiores a 11,2% podem ser indícios de prática potencialmente ilícita de churning . Casos reais Esses conflitos, em virtude dos prejuízos experimentados por investidores, sobretudo pessoas físicas, têm sido levado a debates no Judiciário, como aconteceu nos autos da Apelação nº 0114690-54.2011.8.19.0001 (TJRJ). No laudo pericial a eles juntados, os números são simplesmente si gnificativos! Enquanto o parâmetro máximo aceitável de giro anual da carteira (turnover ratio) deveria ser de até 8 vezes, o que se verificou foi um giro de 32 vezes em 2009 e impressionantes 150 vezes em 2010 — uma média de 118 vezes ao ano, ou seja, quase 15 vezes acima do limite considerado indicativo da prática de churning! E não para por aí. Sob outro ângulo, o chamado cost-equity ratio — que representa o percentual mínimo de retorno necessário apenas para cobrir os custos operacionais — deveria estar abaixo de 21%. No entanto, o que se constatou foi um índice de 28,06% em 2009 e absurdos 65,14% em 2010, resultando numa média de 52,87% ao ano! Em outras palavras: a carteira do autor precisaria render, acima da inflação, nada menos que 52,87% ao ano só para empatar com os custos — só a partir daí haveria possibilidade de lucro. Um cenário completamente fora da realidade do mercado, que escancara a prática de churning e evidencia de forma incontestável a falha na prestação do serviço. O que diz a lei? A prática de churning é considerada fraude pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). As resoluções CVM nº 35/2021 e nº 62/2022 deixam claro que: O intermediário deve buscar sempre a melhor execução das ordens do cliente. É proibido criar condições artificiais de mercado ou manipular preços. Além disso, tanto a instituição financeira quanto o agente autônomo podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Como se proteger? Se você é investidor, especialmente pessoa física, fique atento: Questione operações que parecem excessivas. Peça explicações claras sobre os custos. Avalie se os resultados estão compatíveis com os riscos e despesas. Se algo parecer fora do normal, procure orientação jurídica ou denuncie . O mercado está cada vez mais atento a essas práticas, e há caminhos para buscar reparação. INVISTAMM
- ⚖️ Transparência e Responsabilidade nas Operações com Criptoativos: O Que Este Caso Ensina ao Investidor Jurídico
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Proc. 0802146-93.2022.8.19.0037) trouxe à tona um tema para quem investe no universo dos criptoativos: a responsabilidade das plataformas e o direito à informação clara sobre tarifas . Imagine investir R$ 953,00 e, ao final da operação, receber apenas R$ 250,00. Foi ex atamente isso que aconteceu com um investidor que atua no mercado desde 2017. Ele alegou que a diferença foi retida pela plataforma em forma de tarifas elevadas e pouco transparentes — o que motivou o pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A Lei nº 14.478/2022, que regula o mercado de criptoativos no Brasil, deixa claro: o consumidor tem direito à transparência nas operações (art. 4º, IV) e o prestador de serviços responde objetivamente por falhas na prestação (art. 13). Ou seja, não basta alegar que o mercado é volátil — é preciso informar com clareza. O tribunal destacou a importância da prova pericial para apurar a origem e a proporcionalidade das tarifas, especialmente quando o consumidor afirma não ter consentido com os valores cobrados. A justificativa da plataforma, baseada em medidas de segurança como carteiras multisig (BITGO), não foi suficiente para afastar o dever de informar. O ponto central da decisão foi separar o que é risco de mercado (natural em criptoativos) do que é falta de transparência contratual . O investidor tem direito a saber, de forma clara e antecipada, sobre tarifas como Gas Fee, taxas de rede, comissões de mineradores e até mesmo o spread aplicado na transação. Além disso, após a realização dos fatos geradores das tarifas, não fica livre o usuário de receber informações suficientes sobre a discriminação da cobrança, como o valor exato da taxa dinâmica cobrada e o spread – se houve - no ato da transação, de modo a mensurar o prejuízo ou mesmo o lucro. Sobre os lucros cessantes, o tribunal entendeu que não houve prova de que o investidor deixou de ganhar algo concreto — e por isso, esse pedido foi negado. Já o dano moral foi reconhecido , com indenização fixada em R$ 2.000,00, diante da conduta abusiva e da vulnerabilidade do consumidor. Conclusão: Informação é Poder Mesmo em um ambiente inovador e volátil como o dos criptoativos, a clareza nas regras do jogo é inegociável . O investidor tem o direito de saber exatamente o que está sendo cobrado. A omissão nesse dever pode gerar responsabilidade civil — e, como vimos, até indenização por danos morais. Conhecimento jurídico é proteção para o seu patrimônio. INVISTAMM
- Fatos Relevantes: um norte para o investidor Inteligente
No dinâmico e muitas vezes imprevisível mercado de capitais, a informação é poder. Para o investidor que busca não apenas proteger, mas também otimizar seus investimentos, compreender o que são e qual o impacto dos fatos relevantes é um diferencial estratégico. Esses comunicados oficiais são a bússola que aponta para mudanças significativas no rumo de uma empresa, influenciando diretamente o valor de suas ações e a sua decisão de investir. Decifrando o "Fato Relevante" Longe de ser um jargão complexo, o conceito de fato relevante é bastante intuitivo. Segundo a Resolução CVM nº 44/2021, trata-se de qualquer decisão, ato ou evento de caráter político, administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro relacionado a uma companhia de capital aberto que possa influenciar de modo ponderável: Na cotação dos seus ativos: Seja uma ação, debênture ou qualquer outro valor mobiliário. Na sua decisão de investir: Motivando a compra, a venda ou a manutenção de um papel. No exercício dos seus direitos como investidor: Como, por exemplo, a decisão de participar de uma assembleia geral. Em resumo, é qualquer informação que, se tornada pública, tem o potencial de mexer com o mercado e, consequentemente, com o seu patrimônio. Os Pilares da Transparência: Regras do Jogo Para garantir um campo de jogo nivelado e justo para todos os investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece regras claras que as empresas devem seguir à risca. Obrigatoriedade de Divulgação Imediata: A regra de ouro é a transparência . Assim que um fato relevante ocorre, a companhia tem o dever de comunicá-lo imediatamente ao mercado, garantindo que todos tenham acesso à mesma informação ao mesmo tempo. A Exceção do Sigilo Estratégico: Em casos excepcionais, como uma negociação de fusão ainda em estágios iniciais, a empresa pode manter a informação em sigilo para não prejudicar a operação. Contudo, essa prerrogativa é frágil: se a informação vazar ou se houver uma oscilação atípica no preço das ações, o sigilo deve ser quebrado imediatamente com a divulgação do fato. Vazamento e Oscilação Atípica: Se houver qualquer indício de que a informação sigilosa escapou ou está sendo usada indevidamente, a empresa é obrigada a se pronunciar de forma clara e imediata, confirmando ou negando os rumores. Tolerância Zero com o Insider Trading : A resolução proíbe de forma taxativa que administradores, acionistas controladores ou qualquer pessoa com acesso privilegiado negocie com base em informações que ainda não foram divulgadas ao público. Essa prática, conhecida como insider trading , é crime e mina a confiança no mercado. Dever de Diligência: Os administradores devem ter um critério rigoroso sobre o que informar, evitando tanto a omissão de dados importantes quanto o uso do "silêncio estratégico" como forma de manipular o mercado. Por Que o Investidor Deve se Importar? Entender e acompanhar os fatos relevantes é uma ferramenta poderosa na sua jornada como investidor. Veja como utilizá-los a seu favor: Transparência e Confiança: Empresas que comunicam fatos relevantes de forma ágil e clara demonstram boa governança e respeito aos seus acionistas. Esse é um forte indicativo de confiança e solidez. Alerta para Oscilações de Mercado: Uma variação brusca no preço de uma ação sem um fato relevante divulgado pode ser um sinal de alerta de vazamento de informação. Acompanhar a postura da companhia nesses momentos é essencial para avaliar sua integridade. Risco de Informação Privilegiada ( Insider Trading ): Fique atento à conduta da empresa. Descumprimentos à norma da CVM podem resultar em penalidades severas e, mais importante, em uma perda de reputação que afeta diretamente o valor dos seus investimentos. Tomada de Decisão Embasada: A interpretação correta dos fatos relevantes é o que permite tomar decisões mais informadas e estratégicas. Saber se a notícia de uma aquisição, de uma nova linha de produtos ou de uma mudança na diretoria é um bom presságio ou um sinal de alerta é fundamental para decidir o momento certo de comprar, vender ou manter uma ação. Ao incorporar a análise de fatos relevantes em sua rotina, você deixa de ser um espectador passivo das flutuações do mercado e se torna um agente ativo e mais bem preparado para navegar no universo dos investimentos com maior segurança e inteligência. Com o conhecimento, o poder de decisão está em suas mãos. INVISTAMM
- Poupança: A queridinha do Brasil ainda vale a pena?
Se tem um investimento que todo mundo já ouviu falar é a Caderneta de Poupança . Basicamente, você coloca seu dinheiro lá, e ele vai crescendo um pouquinho ao longo do tempo. E será que ela é a melhor opção para você hoje? Como a Poupança Faz Seu Dinheiro Render? A remuneração da poupança não é um mistério. Ela segue uma regra clara, definida pelo Banco Central, e está ligada diretamente à Taxa Selic , que é o termômetro da nossa economia. Para quem começou a poupar a partir de 4 de maio de 2012 (a famosa "nova poupança"), a regra é a seguinte: Selic acima de 8,5% ao ano: Sua poupança rende 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR) . Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano: O rendimento é 70% da Taxa Selic + Taxa Referencial (TR) . A TR é um valor que o Banco Central calcula todo dia. Por um bom tempo, ela ficou quase zerada, mas pode variar. Seus rendimentos caem na conta todo mês, na data em que você fez o depósito. Se sacar a grana antes de completar esse ciclo de 30 dias, o rendimento daquele período não entra! Imposto de Renda: A Poupança é Diferente! Uma das grandes vantagens da poupança para pessoas físicas é a isenção de Imposto de Renda (IR) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os rendimentos. Isso significa que o lucro que seu dinheiro gerar na poupança é 100% seu, sem mordidas do leão! Mas atenção: mesmo isenta de IR, se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, precisa declarar o saldo da poupança e seus rendimentos na sua Declaração de Imposto de Renda. Não esqueça! Poupança: Como Ela Reage aos Juros da Economia? A remuneração da poupança não se liga diretamente a um patamar de "6% de juros ao ano", mas sim à Taxa Selic em relação aos 8,5% ao ano . Entenda: Selic acima de 8,5% ao ano: A poupança rende aquele 0,5% fixo por mês + TR , o que dá algo em torno de 6,17% ao ano + TR. Ou seja, mesmo que a Selic esteja lá em cima, o rendimento da poupança se mantém "travado" nesse patamar. Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano: Aí a poupança acompanha o ritmo da Selic, pagando 70% dela + TR . É crucial entender que, em cenários de Selic alta, outros investimentos de renda fixa (como CDBs, Tesouro Direto Selic) podem render bem mais que a poupança, mesmo com o desconto do Imposto de Renda. A poupança pode até perder para a inflação, em alguns períodos, fazendo com que seu dinheiro perca poder de compra. O rendimento acumulado da poupança nos últimos 12 meses é de 3,30%. IPCA acumulado de 12 meses 5,53% Abr/2025 A poupança é segura e fácil, mas nem sempre é a opção mais rentável. Entender seu funcionamento te ajuda a decidir se ela é o melhor lugar para o seu dinheiro em cada momento. A rentabilidade da Selic, mesmo com os impostos, geralmente supera a regra da poupança, especialmente quando a taxa básica de juros está elevada, como foi o caso nos últimos meses. Segundo artigo publicado na B3, o prejuízo para o investidor que manteve o rendimento de R$ 100 mil na poupança nos últimos 12 meses pode chegar a mais de R$ 2,5 mil. ( https://borainvestir.b3.com.br/noticias/quanto-perdeu-quem-deixou-r-100-mil-na-poupanca-nos-ultimos-12-meses/ ) Este comparativo reforça a importância de sempre buscar opções de investimento que ofereçam uma melhor rentabilidade para o seu dinheiro, mesmo para o seu "dinheiro de emergência" ou de curto prazo. A lição é clara: simplicidade é bom, mas para ver seu dinheiro realmente multiplicar, rentabilidade e estratégia são cruciais ! Que tal explorar o Tesouro Selic e fazer seu dinheiro trabalhar mais para você? INVISTAMM
- Blindando Seus Investimentos Contra o Caos: Desvende o Poder dos Ativos de Refúgio!
Já sentiu aquele frio na espinha quando as notícias econômicas pintam um cenário incerto? E se houvesse um escudo para proteger seus investimentos dessas turbulências? Bem-vindo ao universo dos ativos de refúgio, a estratégia inteligente para quem busca solidez em meio à instabilidade do mercado. Pense neles como seus aliados financeiros nos momentos de crise . Enquanto outros investimentos podem balançar e até cair, os ativos de refúgio têm um histórico de manter seu valor, ou até mesmo prosperar, quando a demanda por segurança dispara. É como ter um plano B robusto para o seu patrimônio. Quais são esses guardiães do seu capital? Vamos descobrir como eles podem fortalecer sua estratégia de investimento: Ouro: O Brilho que Resiste a Todas as Tempestades Por que o ouro fascina a humanidade há milênios? Além de sua beleza, ele carrega um poder silencioso: o de preservar valor em tempos de crise. Com uma oferta limitada e aceitação global, o ouro se torna um porto seguro quando a inflação assombra e as moedas perdem força. Imagine ter um ativo que, historicamente, se move na contramão do mercado, oferecendo uma proteção valiosa para sua carteira em momentos de queda nas ações e nos títulos. O ouro não é apenas um metal, é uma tradição de segurança financeira. Títulos de Dívida Pública de Países Seguros: A Confiança como Pilar de Estabilidade Em um mundo de incertezas, a solidez de nações com histórico impecável de pagamentos se torna um refúgio para investidores. Ao investir em títulos de dívida de países seguros, você está emprestando para governos com economias robustas e instituições confiáveis. A recompensa? A tranquilidade de saber que seu capital está em um lugar considerado de baixo risco, com alta probabilidade de ser honrado. E a liquidez desses títulos garante que você possa acessar seus recursos rapidamente, caso a emergência bata à porta. Moedas Fortes : A Força que Mantém seu Poder de Compra Intacto Já percebeu como algumas moedas se valorizam em momentos de crise global? Elas carregam o peso de economias estáveis e políticas monetárias sólidas. Em tempos de turbulência, a busca por segurança impulsiona a demanda por essas moedas, fortalecendo seu valor. Ter parte do seu patrimônio em moedas fortes é como ter um escudo contra a desvalorização e a inflação, preservando seu poder de compra em cenários econômicos desafiadores. Ações de Setores Defensivos : A Essencialidade como Estratégia de Proteção Pense nos setores que nunca param, mesmo em meio ao caos (serviços básicos) As empresas que atuam nessas áreas oferecem produtos e serviços essenciais, cuja demanda se mantém constante, independentemente da economia. Em momentos de recessão, suas ações tendem a ser mais resilientes, oferecendo um refúgio para investidores que buscam estabilidade em um mercado em queda. Além disso, muitas dessas empresas são sólidas pagadoras de dividendos, gerando renda mesmo em tempos incertos. A grande questão é: você está preparado para as reviravoltas do mercado? Já pensou em como proteger seu patrimônio quando a instabilidade se instalar? Entender e incluir ativos de refúgio na sua estratégia de investimento não é apenas uma jogada inteligente, é uma forma de construir uma base sólida para o seu futuro financeiro, garantindo mais tranquilidade em qualquer cenário econômico. Que tal explorar esse universo e dormir mais tranquilo, sabendo que seus investimentos têm um plano de proteção robusto? INVISTAMM
- Educação Financeira nas Escolas
O que você faria se recebesse 10 mil reais agora? Correria para comprar um Iphone a fim de se prevenir de eventual aumento do preço por conta da guerra comercial entre China e Eua? Pois bem. Você já parou para pensar em quantas coisas aprendemos na escola que nunca usamos na vida? E, por outro lado, o quanto o assunto dinheiro foi deixado de lado? Esse é um erro da maioria das escolas: Não ensinar educação financeira de forma prática e acessível. Aprendemos muitas teorias, mas pouco sobre a vida real. A escola ensina matemática, português, ciências… Mas quase nunca ensina como lidar com o próprio dinheiro. Saímos do colégio sabendo resolver equações, mas sem ideia de como funciona um cartão de crédito ou o que é um orçamento pessoal. O resultado? Muitos jovens entram na vida adulta sem noção de: 🔅como economizar 🔅como evitar dívidas 🔅como investir e como se planejar financeiramente Mas por que isso acontece ? A educação financeira ainda não é prioridade no currículo escolar. Muitos professores não foram preparados para ensinar esse tema. E, infelizmente, ainda existe um tabu: muita gente acha que falar de dinheiro com crianças e adolescentes é errado. Mas é exatamente o contrário. O impacto é real. Sem orientação, muitos jovens se endividam cedo. E acabam sofrendo com a falta de controle financeiro — algo que poderia ser evitado com um pouco de informação desde cedo. Não sabem a diferença entre gastar e investir. Dinheiro foi feito para ser administrado. Existem despesas inadiáveis, como escola, luz, aluguel, entre outras. Há aquelas que são feitas desnecessariamente, movidas por impulsos, o que poderá levá-los a se endividar. Para alcançar a liberdade financeira, você, a rigor, não precisaria de muito dinheiro. Se você tem despesas que giram em torno de 5 mil reais, por exemplo, ativos iguais ou superiores a essa monta já lhe dariam tranquilidade financeira. Como diria Morgan House , Psicologia Financeira ” : O suficiente não é pouco A regra de ouro em finanças é: receita igual à despesa. Assim, parte do que se ganha deve ser poupada em qualquer cenário. Isso pode ajudá-lo a conquistar seus objetivos mais rapidamente. Não é dificil imaginar que se você intenta ter uma vida afortunada, os desafios, embora não impossíveis, exigem mais dedicação e disciplina para superá-los. Outro ponto a ser levado em consideração é o psicológico. Ele poderá sabotar todo seu planejamento financeiro. Aquela comprinha por impulso deve, a qualquer custo, ser evitada. Gastar por gastar, inevitavelmente, impactará seu orçamento. Existe diferença entre querer e precisar . Ou seja: viver um degrau abaixo, controlar dívidas e gerar rendimentos e investi-los vão fazer com que você tenha superávit e alcance seu propósito. O que deveria ser ensinado nas escolas? 🔅Como montar um orçamento simples. 🔅 A importância de poupar. 🔅O que é crédito e quais são seus riscos. 🔅Como funciona o consumo consciente. 🔅 Como investir com segurança. Tudo isso pode (e deve) ser ensinado de forma divertida e prática. Com jogos, histórias, desafios e exemplos do dia a dia. A mudança começa agora Enquanto isso não acontece de forma ampla nas escolas, a gente pode começar em casa. Pais, mães, responsáveis e até educadores informais podem fazer a diferença. E se você chegou até aqui, já deu o primeiro passo: buscar informação. Continue aprendendo. Compartilhe com quem precisa. Educação financeira transforma vidas — e pode começar com pequenas atitudes. InvistAMM
- Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo MRP
__________________________________________________________________________ O MRP é um instrumento de indenização que tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos de até R$ 120.000,00 decorrentes da ação ou omissão irregular dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa, ou aos serviços de custódia. Como funciona? O mecanismo pode ser acionado diretamente pelo investidor junto à BSM, pessoa jurídica distinta da bolsa constituída para os fins do exercício do poder de autorregulação previsto na Instrução CVM 461 (arts. 36 e ss.). Ela é responsável pela fiscalização e supervisão das operações cursadas no mercado de bolsa da BM&FBOVESPA, nos termos da Instrução CVM 461. O que o MRP cobre? Cobre apenas negociações realizadas em bolsa com valores mobiliários, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros fundos fechados listados, derivativos, entre outros, quando os prejuízos causados por ações ou omissões irregulares de pessoas autorizadas a operar na bolsa, incluindo agentes autônomos de investimento. Entre as situações cobertas estão: I - Inexecução ou infiel execução de ordens O intermediário ou seu preposto deixa de executar ou a executa em condições diferentes daquela ordenada pelo cliente . Cumpre destacar que se o investidor perder uma oportunidade, considerada séria e real, de obter ganho em uma operação ou evitar um prejuízo, devido a uma ação ou omissão da sua corretora. A corretora vende ações do investidor sem autorização, o privando de auferir ganhos mais vantajosos com a venda das ações por melhor valor. II - Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários . Seriam os casos de recomendação de operações inadequadas ao perfil do investidor , bem como naqueles em que o intermediário realiza um número excessivo de operações com objetivo exclusivo de gerar maior receita de corretagem, e não para atender aos interesses do investido (conhecido por churning ). III - Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita ; IV - Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência . Nota: Nunca compartilhe suas senhas de acesso aos sistemas da corretora com terceiros, incluindo os agentes autônomos que cuidam do seu atendimento . V – intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil ; e VI - encerramento das atividades . O que não é coberto? Prejuízos relacionados às condições de mercado, naturais aos negócios de bolsa , como as oscilações nos preços de negociação dos ativos, bem como prejuízos hipotéticos , meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, NÃO SÃO cobertos pelo MRP. As Operações realizadas em balcão não são cobertas. Além disso, outros investimentos intermediados pelas corretoras, mas não negociados em bolsa, como os títulos públicos do tesouro direto, CDBs, LCIs e LCAs, e outros instrumentos de renda fixa bancária, ou fundos de investimentos abertos distribuídos pelas corretoras, também não são cobertos. Como solicitar ressarcimento? O investidor precisa apresentar a sua reclamação , para que o caso concreto seja analisado e julgado. O requerimento deve ser apresentado diretamente à BSM . Não chegando a uma solução amigável, o investidor tem até 18 meses, contados da data de ocorrência do fato que causou o prejuízo, para entrar com o seu pedido de ressarcimento, no qual deve o investidor indicar o prejuízo e detalhar a conduta. Se o pedido de ressarcimento for indeferido pela BSM, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM. Esperamos que este texto tenha sido útil para esclarecer o funcionamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP). Lembre-se de que as informações aqui apresentadas são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional habilitado. Para questões específicas ou dúvidas adicionais, recomendamos que você procure orientação especializada. InvistAMM | Alexander MM (06.04.2025) Fonte: Investidor. gov. br: MRP. Carta ao Investidor - 2º trimestre 2019. Guia CVM - MRP Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos 1a edição Rio de Janeiro Comissão de Valores Mobiliários 2021
- Três Pilares do Investimento
O tripé dos investimentos— risco, liquidez e rentabilidade— é um conceito fundamental para entender e avaliar qualquer decisão de investimento. Ele representa três aspectos que você deve considerar e equilibrar conforme seu perfil financeiro e seus objetivos. 1. Risco É a chance de que o retorno de um investimento não ocorra como esperado, podendo incluir perdas parciais ou totais do capital investido. Quanto maior o potencial de retorno, geralmente maior é o risco associado. Investir em startups, por exemplo, pode oferecer altos retornos se a empresa se destacar, mas a chance de falência é consideravelmente maior do que em investimentos mais tradicionais, como títulos públicos. Não existe investimento sem risco . Quanto maior o risco, maior será o retorno . Entendê-lo ajuda a saber quanto você está disposto a perder e a construir uma carteira que esteja de acordo com sua tolerância a flutuações e imprevistos no mercado. 2. Liquidez Liquidez refere-se à facilidade e rapidez com que um ativo pode ser transformado em dinheiro sem que seu valor seja significativamente afetado. Ativos de alta liquidez podem ser vendidos rapidamente. Ações de uma empresa listada em bolsa geralmente são mais líquidas do que imóveis, pois em um dia é possível vendê-las no mercado com rapidez, enquanto um imóvel pode demorar meses para ser negociado. Quanto maior a liquidez menor rentabilidade. A liquidez é crucial quando você precisa de acesso rápido ao seu dinheiro, por exemplo, em emergências ou para aproveitar novas oportunidades de mercado. 3. Rentabilidade Rentabilidade é o retorno que um investimento gera ao longo do tempo, frequentemente expresso em porcentagem anual. Ela indica o quanto seu capital pode crescer com o investimento. Títulos públicos podem oferecer uma rentabilidade menor, mas com menor risco; enquanto ações de empresas de tecnologia podem oferecer altos ganhos, mas com oscilações que aumentam o risco. A rentabilidade é o objetivo principal dos investimentos: fazer seu dinheiro render e crescer ao longo do tempo, ajudando a alcançar objetivos financeiros como aposentadoria, aquisição de bens, entre outros. Interligação e Equilíbrio Seu investimento dependerá do equilíbrio entre os três elementos. Se seu perfil for agressivo, a distribuição dos ativos, por exemplo, estará alocada em ativos que envolvam maiores riscos, de modo a proporcionar maior rentabilidade e muitas vezes de menor liquidez. Por outro lado, opções com alta liquidez, normalmente, oferecem rentabilidade baixa e risco quase inexistente. Se você valoriza a segurança e o acesso rápido aos seus recursos, pode preferir investimentos mais líquidos e de menor risco, mesmo que a rentabilidade seja mais baixa. Se, por outro lado, seu horizonte é de longo prazo e você aceita oscilações para, possivelmente, obter retornos superiores, pode considerar opções com maior risco. A liberdade financeira começa com o primeiro passo. Que tal começar hoje ? INVISTAMM
- O crédito irresponsável escraviza
A facilidade na concessão do crédito passou a possibilitar melhores condições para consumo de bens e serviços para milhares de pessoas, motivadas não só por necessidades imediatas, como também por interesses pessoais para mero consumo. Em relação a pessoas jurídicas, não foi diferente. Diante da necessidade de créditos para incrementar e manter as atividades econômicas exercidas, os níveis da dívida restaram por demais alavancadas, já que, igualmente, se sujeitavam a altos juros remuneratórios, especialmente numa economia que possui um dos maiores juros praticados no mundo. O risco de endividamento alcançou índices preocupantes no mundo inteiro, sobretudo nas classes de renda baixa, desprovidas de educação financeira e pressionadas pelas crises econômicas. Movidas não só por interesses frívolos, mas por necessidades imediatas, a facilidade de obtenção de linha de crédito proporcionou crises de endividamento. Num cenário de inflação e juros elevados, a oferta de crédito de forma descriteriosa das grandes corporações financeiras visando fins especulativos elevaram o risco do crédito. Com receio de calotes de empresas e de consumidores, que se encontravam o orçamento em vermelho, os credores, valendo-se de “lobby” no mercado e excelentes estruturas corporativas, partiam para prerrogativa legal de realizar a cobrança da dívida e recuperação do crédito. Pressionado por falta de liquidez, parte-se, então, para renegociação com aplicação de mais juros, seja com o mesmo credor ou com outros, mediante a promessa de melhores condições de pagamento, mas sem real possiblidade de amortização do total da dívida. Como prevenção e tratamento do superendividamento, tem-se optado pela revisão contratual ou a repactuação da dívida como forma de preservar o consensualismo entre as partes, bem como evitar a ruína e por consequência a exclusão social. Nem sempre, porém, isso é viável, quando o devedor superendividado é levado a ruína. Fica preso, em seu nome, um saldo infindável, pois não mais consegue liquidar a dívida, sem reduzi-la ou repactuá-la com as formas de pagamento, supostamente, mais vantajosas oferecidas pelo credor, quase sempre intolerante a perdas. No campo da responsabilidade civil, o Art. 187 do Código Civil em vigor deixa claro que configura ato ilícito o exercício de um direito quando excede os fins econômicos colimados pelo ordenamento jurídico. Configurado o abuso do direito, a tendência é de se admitir a responsabilidade de quem os violou, com base apenas no critério objetivo-finalístico. No aspecto do inadimplemento, a concessão irresponsável do crédito pode ensejar a inexecução do contrato, por violação dos deveres anexos, uma vez inobservado o princípio da boa-fé, em especial por falta do dever de cuidado do credor, consoante orientação doutrinária, inclusive, estabelecida no Enunciado 24 do Conselho de Justiça Federal e na dicção do inciso V do §1º do Art. 113 e Art. 422, ambos do Código Civil. De acordo com o Código Civil, a primeira parte do Art. 475, ainda que excepcionalmente, é possível ao devedor ter iniciativa de resolver o contrato, quando rompido, gravemente, o justo equilíbrio pelo progressivo inadimplemento tolerado pelo próprio credor. Ainda pela ótica do aludido código, em relação ao contrato de empréstimo, por ser classificado doutrinariamente como unilateral, nada impede aplicação do Art. 480 do Código Civil à situação ora tratada, tendo por opção a redução da prestação obrigacional, com restabelecimento da justiça contratual. Já pelo prisma do Código do Consumidor, o inciso XI do Art. 6º elegeu, além da revisão contratual e a repactuação da dívida, outras medidas como forma de garantia do crédito responsável e tratamento do superendividamento. Do mesmo modo, fê-lo o Art. 54-D, caput e inciso II, sem perder de vista que o parágrafo único preceitua que o descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput do mencionado artigo e nos arts. 52 e 54-C poderá acarretar judicialmente outras sanções. Assim, por intermédio de interpretação analógica das expressões “ outras medidas ” e “ outras sanções ”, é possível admitir a resolução do contrato bancário como forma de proteção do crédito responsável e forma de tratamento do superendividamento em situações específicas, onde a equação econômica já foi cumprida e se mantém pelo exercício abusivo do credor, a custo do sacrifício desproporcional do devedor. De modo expresso e mais claro, em caso de contratos conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, assegurou-se ao consumidor o direito à rescisão do contrato – que abrange a resolução - contra o fornecedor do crédito se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, nos termos do Art. 54-F, caput e §2º, do Código do Consumidor. Assim sendo, em que pese haver entendimento em sentido contrário, há situações em que não faz mais sentido a continuidade do contrato pelo devedor superendividado, pois a equação econômica já remunerou em muito o credor. Ao invés de mitigar o prejuízo, a instituição credora, movida por fins especulativos, alavanca o lucro por meio de encargos excessivos ou repactuação da dívida sem oferecer reais condições para sua amortização, levando devedores a ruína. O contrato é mantido e conduzido para progressiva inexecução, a ensejar, portanto, sua resolução para efeito de liberar o devedor de uma dívida impagável, a preservando-lhe a dignidade como homo economicus .

















